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Jurisprudências

STFRcl 82.002 AgR

Piso salarial: alegação de ofensa direta a dispositivos constitucionais

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Piso salarial
  • Alegação de ofensa direta a dispositivos constitucionais
  • Descabimento
  • Ausência de indicação de paradigma apto
  • Alegação de ofensa à decisão vinculante proferida na ADPF 53
  • Ausência de estrita aderência entre o caso concreto e o paradigma

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. PISO SALARIAL. LEI Nº 4.950-A/1966. ALEGAÇÃO DE OFENSA DIRETA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PARADIGMA APTO. VIA PROCESSUAL DE COGNIÇÃO ESTREITA, QUE NÃO SE PRESTA AO PAPEL DE SUCEDÂNEO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADPF 53. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E O PARADIGMA. CONTROVÉRSIA DE ORIGEM FUNDAMENTADA NA NATUREZA DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE ASPECTOS FÁTICOS NA VIA ESTREITA DA RECLAMAÇÃO. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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