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Jurisprudências

STFHC 261.485 AgR

Supressão de instância: impossibilidade

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Direito Civil
  • Supressão de instância
  • Impossibilidade
  • Latrocínio
  • Alegação de que o disparo no rosto da vítima não foi intencional
  • Impropriedade

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Supressão de instância. Tese nova em sede recursal. Impossibilidade. Revisão criminal. Latrocínio. Alegação de que o disparo no rosto da vítima não foi intencional. Impropriedade. Agravo improvido.

I. Caso em exame

1. Condenado por latrocínio, por sentença transitada em julgado, alega que o disparo realizado no rosto da vítima não foi intencional. Requer desclassificação do crime e revisão da dosimetria.

II. Questão em discussão

2. Discute-se a possibilidade de concessão da ordem, ante a ausência de pronunciamento de mérito no STJ.

III. Razões de decidir

3. Não é possível suscitar tese nova em sede recursal. Ausente manifestação de mérito no STJ, é inviável a análise nesta Corte.

4. Disparo no rosto da vítima realizado por corréu, no ato do latrocínio, faz do agravante coautor, e não partícipe.

4.1 Ausente teratologia na dosimetria a justificar a concessão da ordem.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.

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