STJAgRg no HC 962.423
Roubo majorado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Roubo majorado
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial de habeas corpus, que visava à revisão de condenação por roubo majorado, mantida pelas instâncias ordinárias.
2. A decisão agravada fundamentou o aumento da pena na terceira fase de fixação, considerando as majorantes de concurso de agentes e uso de arma de fogo, com base em elementos concretos extraídos do modus operandi do delito.
3. A defesa dos agravantes argumenta que a presença de duas majorantes não justifica aumento acima do mínimo legal sem fundamentação adequada, e pleiteia, também, a aplicação da continuidade delitiva, alegando que se encontram preenchidos os requisitos previstos no art. 71 do Código Penal.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a via eleita é adequada para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, considerando a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena e a alegação de continuidade delitiva.
5. Outra questão é se a fundamentação do aumento da pena, com base nas majorantes de concurso de agentes e uso de arma de fogo, é idônea e se a continuidade delitiva pode ser reconhecida sem reexame de provas.
III. Razões de decidir
6. A via do habeas corpus não é adequada para revisar condenações, pois não se presta a substituir recurso ordinário ou a reavaliar provas.
7. A decisão agravada está fundamentada em elementos concretos do modus operandi, justificando o aumento da pena pelas majorantes aplicadas.
8. A alegação de continuidade delitiva requer reexame de provas, o que é inviável na via eleita. Precedentes.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A via do habeas corpus não é adequada para revisar condenações mantidas pelas instâncias ordinárias. 2. A fundamentação do aumento sucessivo da pena com base em mais de uma majorante deve ser idônea e baseada em elementos concretos. 3. A continuidade delitiva não pode ser reconhecida na sem reexame de provas, inviável nma estreita via do writ".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; Súmula 443/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no HC 855.813/SC, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 13.11.2024; STJ, AgRg no HC 887.756/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08.04.2024.
Tese
"1. A via do habeas corpus não é adequada para revisar condenações mantidas pelas instâncias ordinárias. 2. A fundamentação do aumento sucessivo da pena com base em mais de uma majorante deve ser idônea e baseada em elementos concretos. 3. A continuidade delitiva não pode ser reconhecida na sem reexame de provas, inviável nma estreita via do writ".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.