TSTAIRR 0184200-78.2007.5.02.0047
Execução: medidas coercitivas atípicas
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Medidas coercitivas atípicas
- Suspensão da cnh do executado
- Apreensão de passaporte
- Matéria com regência infraconstitucional
- Ofensa reflexa à constituição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CNH DO EXECUTADO. APREENSÃO DE PASSAPORTE. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu o pedido de suspensão da CNH e passaportes dos sócios executados, como meio de garantir a efetividade da execução. 2. Do art. 896, § 2º, da CLT, reproduzido na Súmula 266 do TST, extrai-se a impossibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, em contrariedade a súmulas do TST ou divergência jurisprudencial. 3. No caso concreto, a jurisprudência iterativa desta Corte Superior adota entendimento de que a discussão relativa à adoção de medidas coercitivas atípicas (apreensão de passaporte e suspensão de CNH), como meio de garantir a efetividade da execução, encontra regência infraconstitucional, a partir da aplicação do art. 139, IV, do CPC. 4. Nesse contexto, eventual afronta aos preceitos constitucionais, mesmo se verificada, ocorreria apenas pela via reflexa, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. 5. Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de junho de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora