TSTAg-AIRR 0000821-96.2024.5.06.0413
Ausência de transcrição dos embargos de declaração
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Ausência de transcrição dos embargos de declaração
- Óbice estritamente processual
- Nesse sentido, o inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Trata-se de recurso de revista manifestamente inadmissível, tendo em vista que a Parte Recorrente não cuidou de transcrever adequadamente o trecho dos embargos de declaração no qual foi pedido o pronunciamento do Tribunal, a fim de se verificar se o tema sobre o qual é apontada a omissão foi de fato questionado e, não obstante, a Corte Regional não enfrentou a matéria. Nesse sentido, o inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT. Havendo expressa exigência legal de transcrição dos trechos dos embargos de declaração e do acórdão regional em embargos de declaração que evidenciem o pedido de pronunciamento do Tribunal e o não enfrentamento da matéria, a inobservância desse pressuposto intrínseco impede o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e torna insuscetível de veiculação o recurso de revista, no aspecto. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.