TSTAg-AIRR 0000250-69.2021.5.06.0013
Prescrição: doença ocupacional
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Prescrição
- Doença ocupacional
- Indenização por danos morais e materiais
- Termo inicial
- Ciência inequívoca da lesão
- Aposentadoria por invalidez
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTES DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 21 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator