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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.118.820

Responsabilidade civil: condenação

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDENAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. TEMA REPETITIVO 1.368/STJ. MATÉRIA DE DIREITO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AFASTAMENTO.

1. A definição do índice de atualização da condenação constitui matéria de direito, não demandando reexame de provas ou interpretação de cláusulas contratuais, afastando a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.

2. Nas condenações civis em que aplicável o art. 406 do CC, a taxa Selic deve ser adotada como índice único de atualização, vedada a cumulação com outros índices de correção monetária ou juros de mora, conforme orientação firmada no Tema Repetitivo 1.368. Agravo interno provido para determinar que a atualização da condenação observe a taxa Selic como índice único, nos termos do art. 406 do Código Civil e da orientação firmada no Tema Repetitivo 1.368 do STJ

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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