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Jurisprudências

STFRcl 87.392 AgR

ADC nº 16 e Temas nº 246 e 1.118 da Repercussão Geral

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • ADC nº 16 e Temas nº 246 e 1.118 da Repercussão Geral
  • Responsabilidade subsidiária da administração municipal
  • Inexistência de condenação automática

Ementa

Agravo regimental em reclamação. ADC nº 16 e Temas nº 246 e 1.118 da Repercussão Geral. Responsabilidade subsidiária da administração municipal. Inexistência de condenação automática. Necessidade de reexame de fatos e provas. Agravo regimental não provido.

1. A irresignação contra decisão fundada no conjunto fático-probatório na qual se assentou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços revela que a pretensão dos autos demandaria o reexame de fatos e provas do caso concreto, providência incompatível com a via reclamatória.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Nunes Marques e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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