STJHC 1.001.461
Execução penal: regime domiciliar
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Execução penal
- Regime domiciliar
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DOMICILIAR. ESTADO DE SAÚDE EXTREMAMENTE DEBILITADO POR DOENÇA GRAVE NÃO COMPROVADO. ART. 117, II, DA LEP. PRECEDENTES. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.