TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000385-88.2025.5.08.0206
Não recolhimento do INSS: indenização por dano moral
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Não recolhimento do INSS
- Indenização por dano moral
- Violação do art. 37, II, da constituição da república
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO RECOLHIMENTO DO INSS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, mantendo-se, na íntegra, o acórdão embargado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos; sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo, mantendo-se na íntegra o acórdão embargado. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator