Jurisprudências
STFHC 250.503 AgR
Pretensão de absolvição do agravante em razão de eventual nulidade no reconhecimento pessoal do paciente
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Matéria não examinada no superior tribunal de justiça
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DO AGRAVANTE EM RAZÃO DE EVENTUAL NULIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL DO PACIENTE. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.