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Jurisprudências

STFHC 250.503 AgR

Pretensão de absolvição do agravante em razão de eventual nulidade no reconhecimento pessoal do paciente

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Matéria não examinada no superior tribunal de justiça
  • Supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DO AGRAVANTE EM RAZÃO DE EVENTUAL NULIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL DO PACIENTE. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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