STFRcl 75.828 AgR
Alegação de afronta à autoridade da decisão proferida por esta corte no julgamento da ADPF 324
Relator(a): Luiz Fux
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Descabimento
- Ausência de estrita aderência
- Ausência de configuração de terceirização
- Ausência declaração de terceirização ilícita
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO DA ADPF 324. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO. ACÓRDÃO FUNDADO EM ASPECTOS FÁTICOS QUE RECONHECE O VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE PESSOA FÍSICA COM FUNDAMENTO NA ANOTAÇÃO EM CARTEIRA DE TRABALHO E INSCRIÇÃO JUNTO AO FGTS. AUSÊNCIA DECLARAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE NÃO SE ADMITE NA VIA RECLAMATÓRIA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.