STFARE 1.599.222 AgR
Complementação de pensão: análise de legislação infraconstitucional
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Complementação de pensão
- Análise de legislação infraconstitucional
Ementa
Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Complementação de pensão. Leis estaduais 1.386/51, 4.819/58 e 200/74. Reexame de fatos e provas. Análise de legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da inviabilidade de reexame de fatos e provas e da necessidade de análise da legislação infraconstitucional.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental trouxe argumentos aptos a desconstituir a decisão monocrática.
III. Razões de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos próprios fundamentos.
4. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo Tribunal de origem e a análise do recurso extraordinário demandariam o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos, assim como a análise da legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que é vedado pelas Súmulas 279 e 280 do STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.