STJAgInt no AREsp 2.831.920
Certidão de dívida ativa: preenchimento dos requisitos formais de validade
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Certidão de dívida ativa
- Preenchimento dos requisitos formais de validade
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS DE VALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Tribunal de origem assentou que as Certidões de Dívida Ativa preenchem os requisitos formais de validade, mediante a análise direta dos títulos executivos e dos elementos de identificação do débito, consignando que a verificação de suposto excesso de execução exigiria dilação probatória inviável em exceção de pré-executividade. A reforma desse entendimento encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.