STJAgInt no AREsp 2.277.512
Sentença anulada, de ofício, pelo tribunal de origem
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sentença anulada, de ofício, pelo tribunal de origem
- Julgamento extra petita
- Alegada ofensa aos arts. 492 e 1.013, § 3º, do CPC
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 492 E 1.013, § 3º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 /STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No acórdão objeto do recurso especial, o Tribunal de origem, de ofício, anulou a sentença que havia julgado parcialmente procedente o pedido e determinou "o retorno dos autos ao juízo de origem para que outra seja prolatada de pronto ou após saneamento regular do processo", julgando prejudicado as apelações interpostas pelas partes.
2. Os dispositivos legais apontados como violados pelo agravante (arts. 492 e 1.013, § 3º, do CPC), não possuem comando normativo capaz de infirmar as conclusões do acórdão recorrido, fazendo incidir o enunciado da Súmula 284/STF
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.