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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.977.781

Cessão de direitos sobre imóvel: resolução

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Imobiliário
  • Cessão de direitos sobre imóvel
  • Resolução
  • Restituição de valores
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Extensão da restituição

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. RESOLUÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO LOCAL QUE ENFRENTOU AS QUESTÕES NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. ARTS. 182 E 884 DO CÓDIGO CIVIL. EXTENSÃO DA RESTITUIÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DINÂMICA DOS PAGAMENTOS. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma suficiente, as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.

2. A revisão da conclusão do acórdão local quanto à extensão dos valores restituíveis, à prova dos pagamentos realizados e à vinculação subjetiva da segunda ré ao negócio jurídico resolvido demandaria reexame do conjunto fático-probatório e contratual dos autos.

3. Incidem, na hipótese, os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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