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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.004.931

Plano de saúde: cirurgia reparadora pós-bariátrica

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de ausência de indicação específica dos dispositivos legais violados ou objeto de dissídio interpretativo, aplicando-se a Súmula 284 do STF.

2. A parte agravante alegou que o recurso preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial deve ser conhecido, ante a ausência de fundamentação específica e de indicação precisa dos dispositivos legais violados.

III. Razões de decidir

4. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados ou objeto de dissídio interpretativo, bem como a falta de fundamentação objetiva e convincente, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF, que dispõe que a deficiência na fundamentação do recurso impede o seu conhecimento.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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