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Jurisprudências

TSTRRAg 10464-18.2019.5.03.0064

I  agravo de instrumento da reclamada: ilegitimidade ativa do sinticato

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • I  agravo de instrumento da reclamada
  • Ilegitimidade ativa do sinticato
  • Substituição processual
  • Direitos individuais homogêneos
  • Horas in itinere
  • Labor em período anterior à vigência da lei 13.467/2017

Ementa

I  AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINTICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Impõe-se confirmar a decisão do Tribunal Regional, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. HORAS IN ITINERE . LABOR EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LOCAL DE TRABALHO NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 90, I E II, DO TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão do Tribunal Regional, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II  RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. HORAS IN ITINERE . LABOR EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA "REFORMA TRABALHISTA". DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. 1. No caso, a Corte Regional aplicou as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017, inclusive no que toca às horas in itinere , aos contratos em curso, a partir de sua entrada em vigor. 2. Prevaleceu nesta Primeira Turma a compreensão de que inovações de direito material introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.467/2017 aplicam-se a partir da entrada em vigor do referido diploma legal, inclusive em relação aos contratos de trabalho iniciados antes da respectiva vigência. 3 . A condenação ao pagamento de horas in itinere se sujeita às novas regras previstas no artigo 58, 2º, da CLT para os fatos ocorridos a partir de 11/11/2017. Julgados. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II - não conhecer do recurso de revista do sindicato autor.

Indexação

Horas in Itinere; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Transcendência; Legitimidade Ativa

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