TSTRRAg 1553-04.2013.5.03.0007
E banco do brasil s/a: matéria comum
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- E banco do brasil s/a
- Matéria comum
- Análise conjunta
- Execução
- Índice de atualização dos créditos judiciais trabalhistas
- Correção monetária e juros de mora
Ementa
I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA COBRA TECNOLOGIA S/A. E BANCO DO BRASIL S/A. RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC' S 58 E 59 E ADI' S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Agravos de instrumento providos, para determinar o processamento dos recursos de revista, ante a aparente violação do art. 5º, II, da Constituição Federal. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA REMANESCENTE . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de condenação em multa por embargos de declaração protelatórios, aplicada por entender o Tribunal Regional que o objetivo da reclamada é a rediscussão de questões já apreciadas. A aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios é matéria interpretativa inserida no âmbito do poder discricionário do julgador, o qual se convenceu do intuito procrastinatório dos embargos declaratórios. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. MATÉRIA EM COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC' S 58 E 59 E ADI' S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PROVIMENTO PARA ADEQUAR A DECISÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação da correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros. No caso dos autos, trata-se de reclamação trabalhista ajuizada em 2013, não havendo decisão transitada em julgado acerca do índice de correção monetária aplicável aos créditos trabalhistas reconhecidos em juízo e, no acórdão impugnado, foi adotado como índice de atualização a TR até 24/3/2015 e o IPCA-E a partir de 25/3/2015. Aplica-se, pois, a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento da COBRA TECNOLOGIA S/A, para determinar o processamento do recurso de revista; II) dar parcial provimento ao agravo de instrumento do BANCO DO BRASIL S/A, para determinar o processamento do recurso de revista, apenas no que tange ao tema "correção monetária"; III) reconhecer a transcendência política do tema "correção monetária", conhecer dos recursos de revista das reclamadas, por violação ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, para, adequando o acórdão regional à tese de caráter vinculante fixada pela Suprema Corte, determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de correção monetária, nos termos do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF e a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial, nos termos do art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Deve ser observada, ainda, a incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905 a partir de sua edição, em 28/6/2024. Custas inalteradas.
Indexação
Correção Monetária; Multa por ED Protelatórios