TSTRR 12022-37.2016.5.15.0083
Horas extras: trajeto interno entre a portaria e o local de trabalho
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trajeto interno entre a portaria e o local de trabalho
- Tempo à disposição
- Minutos residuais
- Óbice do art. 896, § 1º-a, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRAJETO INTERNO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DAS MATÉRIAS OBJETO DO RECURSO NO INÍCIO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Com efeito, a parte, além de indicar o trecho da decisão recorrida, deve fazer o confronto analítico com a fundamentação jurídica exposta nas razões recursais (artigo 896, § 1º, I e III, da CLT). No caso dos autos, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e, em seu recurso de revista, a empresa apresenta a transcrição dos trechos do v. acórdão regional no início do recurso e em tópico único quanto aos temas impugnados, ou seja, de forma totalmente dissociada das razões recursais, sem especificar no tópico referente aos temas impugnados os trechos da decisão regional que pretende refutar, o que não se admite nos termos da citada disposição legal, ante a impossibilidade de se proceder à impugnação analítica dos fundamentos do acórdão recorrido. Assim, a transcrição de trechos do acórdão no início das razões não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional combatidas no apelo, tampouco demonstrações analíticas das violações apontadas. Nesse cenário, desatendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.