STJAgInt no AREsp 2.706.909
Contrato de financiamento: ausência de capitalização de juros
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Contrato de financiamento
- Ausência de capitalização de juros
- Ausência de decisão citra petita
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA QUE SUBMETESSE O CONSUMIDOR A ONEROSIDADE EXCESSIVA. SÚMULAS 5 E 7, STJ. AUSÊNCIA DE DECISÃO CITRA PETITA.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7 do STJ).
2. Não constitui julgamento citra petita aquele que aprecia todos os pedidos formulados pela parte em sua petição inicial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.