STJAgInt no REsp 1.746.393
Fundamentos dissociados do acórdão recorrido: e 284/STF, por analogia
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Fundamentos dissociados do acórdão recorrido
- E 284/STF, por analogia
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DISSOCIADOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ; E 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ.
2. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.