TSTRR 1000930-20.2016.5.02.0467
Doença ocupacional: indenização por danos materiais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Indenização por danos materiais
- Manutenção do vínculo empregatício
- Pensão mensal vitalícia
- Possibilidade de cumulação com salário
- Acidente de Trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte, a continuação do contrato com o recebimento dos salários não afasta o direito do reclamante à pensão deferida, uma vez que, enquanto aqueles se relacionam com a realização dos serviços - possuindo, portanto, caráter contraprestativo -, este visa compensar a redução da capacidade laboral, afetada pelas condições de trabalho. Ou seja, os institutos (salário e pensão mensal) possuem fatos geradores distintos, sendo possível, portanto, a sua cumulação. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 950 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no julgamento dos recursos ordinários, nos pontos em foram julgados prejudicados os exames, como entender de direito.
Indexação
Acidente de Trabalho