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Jurisprudências

TSTRR 1000930-20.2016.5.02.0467

Doença ocupacional: indenização por danos materiais

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Doença ocupacional
  • Indenização por danos materiais
  • Manutenção do vínculo empregatício
  • Pensão mensal vitalícia
  • Possibilidade de cumulação com salário
  • Acidente de Trabalho

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte, a continuação do contrato com o recebimento dos salários não afasta o direito do reclamante à pensão deferida, uma vez que, enquanto aqueles se relacionam com a realização dos serviços - possuindo, portanto, caráter contraprestativo -, este visa compensar a redução da capacidade laboral, afetada pelas condições de trabalho. Ou seja, os institutos (salário e pensão mensal) possuem fatos geradores distintos, sendo possível, portanto, a sua cumulação. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 950 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no julgamento dos recursos ordinários, nos pontos em foram julgados prejudicados os exames, como entender de direito.

Indexação

Acidente de Trabalho

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