STJAgInt no AREsp 2.833.900
Plano de saúde: tratamento multidisciplinar
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Tratamento multidisciplinar
- Decisão que concede a tutela provisória de urgência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. DECISÃO QUE CONCEDE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF.
1. Ação de obrigação de fazer.
2. A jurisprudência do STJ, por força da aplicação, por analogia, da súmula 735/STF, orienta que é inviável, em regra, a interposição de recurso especial fundado no reexame de decisão liminar ou antecipatória, tendo em vista sua natureza precária, salvo quando importar em ofensa direta à lei federal que disciplina a tutela provisória - art. 300 do CPC/2015.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.