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Jurisprudências

TSTAg-RR 20917-11.2016.5.04.0271

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Poder público
  • Empreitada / Dono da Obra

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Verificado que a parte agravante, quando da interposição do Recurso de Revista, de fato, não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao apelo. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Empreitada / Dono da Obra

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