TSTAg-AIRR 34-58.2017.5.06.0172
Incompetência da justiça do trabalho: grupo econômico
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Previdenciário
- Incompetência da justiça do trabalho
- Grupo econômico
- Habilitação nos autos da recuperação judicial
- Multas dos artigos 467 e 477 da CLT
- Férias
- Multas normativas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO. HABILITAÇÃO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. FÉRIAS. MULTAS NORMATIVAS. DANO MORAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo não provido , com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Grupo Econômico