TSTAg-AIRR 100756-91.2017.5.01.0026
Competência da justiça do trabalho: contribuições à entidade de previdência complementar privada
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Contribuições à entidade de previdência complementar privada
- Horas extras decorrentes da redução da hora noturna
- Labor em regime de turnos ininterruptos de revezamento
- Horas Extras
- Jurisdição e Competência
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA – HORAS EXTRAS DECORRENTES DA REDUÇÃO DA HORA NOTURNA - LABOR EM REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Horas Extras; Jurisdição e Competência