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Jurisprudências

STJAREsp 2.209.628

Expurgos inflacionários: juros remuneratórios

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. COISA JULGADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ.

1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ).

2. Ocorrendo omissão de questão fundamental ao deslinde da controvérsia, deve a parte recorrente apontar nas razões do apelo nobre, de forma clara e precisa, violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil e não insistir na ofensa aos dispositivos legais não prequestionados.

3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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