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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.104.920

Execução fiscal: iPTU

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALEGADA EXISTÊNCIA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM FUNDADA NA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Na hipótese, o acórdão recorrido afastou a ocorrência de causa interruptiva da prescrição com base na análise concreta do documento apresentado, reputado insuficiente para demonstrar reconhecimento inequívoco da dívida, ante a ausência de assinatura do contribuinte.

2. A pretensão de atribuir eficácia interruptiva ao referido documento demanda reexame de sua aptidão probatória, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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