STFRcl 72.580 AgR
Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento no Tema nº 469 da Repercussão Geral
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Fatos e provas
- Impossibilidade
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento no Tema nº 469 da Repercussão Geral. Ausência de teratologia na aplicação do precedente de observância obrigatória. Fatos e provas. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1. Não há teratologia na aplicação ao caso do Tema nº 469 da Repercussão Geral pela autoridade reclamada.
2. A controvérsia relacionada à natureza das ofensas proferidas e à correlação delas com o exercício de função parlamentar demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, pretensão incompatível com a via reclamatória.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.