Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.738.360

Compra e venda de imóvel: promessa de compra e venda de unidade imobiliária com duas vagas de garagem

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA COM DUAS VAGAS DE GARAGEM. ENTREGA DO BEM COM APENAS UMA VAGA DISPONÍVEL. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.

1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a entrega de produto diferente do contrato, no caso, de imóvel sem a respectiva vaga de garagem prevista no contrato, enseja reparação proporcional ou o desfazimento do negócio. " (AgInt no AREsp n. 1.519.775/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 1/7/2020.)

2. Caso em que o Tribunal de origem, em conformidade com conjunto probatório carreado aos autos, concluiu que houve falha no dever de informar corretamente os consumidores quanto ao produto que estavam oferecendo, levando-os a crer que estariam adquirindo uma unidade imobiliária com duas vagas de garagem, quando, na verdade, o bem adquirido dava direito a apenas uma vaga.

3. Modificar as conclusões a que chegou o acórdão recorrido requer, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar nos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.