STJAgInt no AREsp 2.955.907
Queda de passageiro em sistema brt: legitimidade do consórcio
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Queda de passageiro em sistema brt
- Legitimidade do consórcio
- Necessidade de indicação de cláusula contratual de solidariedade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA DE PASSAGEIRO EM SISTEMA BRT. LEGITIMIDADE DO CONSÓRCIO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE SOLIDARIEDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. O retorno dos autos para que o Tribunal de origem indique, de forma expressa, a existência de cláusula contratual de responsabilidade solidária entre consórcio e consorciadas está em conformidade com a jurisprudência desta Corte e com os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Alegações sobre regras editalícias, cláusulas do contrato de concessão e responsabilidade objetiva não afastam a necessidade de pronunciamento do Tribunal de origem sobre a cláusula contratual central.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.