STFRcl 91.068 ED
Execução trabalhista: empresa pública federal
Relator(a): Luiz Fux
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Execução trabalhista
- Empresa pública federal
- Prestação de serviço público de natureza não concorrencial
- Regime de precatório
- Quitação integral e voluntário do débito mediante depósito judicial
- Extinção da execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. REGIME DE PRECATÓRIO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA NAS ARGUIÇÕES DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 275 E 387. QUITAÇÃO INTEGRAL E VOLUNTÁRIO DO DÉBITO MEDIANTE DEPÓSITO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO DE LIBERAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.