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Jurisprudências

STFARE 1.601.874 AgR

Agente de segurança penitenciária: aposentadoria especial

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agente de segurança penitenciária. Aposentadoria especial. Requisitos. Integralidade e paridade. LCE 1.109/2010 e LCE 959/2004. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional local. Súmulas 279 e 280 do STF. Tema 1019 da repercussão geral. Inaplicabilidade. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento ao recurso, com base nas Súmulas 279 e 280 do STF.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade do recurso.

III. Razões de decidir

3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário.

4. Inaplicável, portanto, à hipótese, o Tema 1019 da repercussão geral.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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