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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.015.753

Plano de saúde: tutela de urgência indeferida

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. OBJETO IMPOSSÍVEL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 735/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da ausência de negativa de prestação jurisdicional e da incidência das Súmulas 7/STJ e 735/STF.

2. A parte agravante alegou nulidade do acórdão recorrido por violação ao art. 489, §1º, IV, do CPC, em razão do não enfrentamento dos argumentos sobre dever de informação, portabilidade e responsabilidade solidária. Sustentou, ainda, a inaplicabilidade das Súmulas 7/STJ e 735/STF, por tratar-se de controvérsia de direito acerca da responsabilidade solidária e da Teoria da Aparência nas relações de consumo envolvendo planos de saúde em regime de intercâmbio.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se há nulidade do acórdão recorrido por ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional, em razão do não enfrentamento dos argumentos sobre dever de informação, portabilidade e responsabilidade solidária.

4. Saber se é aplicável ao caso os óbices das Súmulas 7/STJ e 735/STF, quanto à tutela de urgência.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O acórdão recorrido apresentou fundamentação clara e suficiente, não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.

6. A análise dos requisitos para concessão da tutela de urgência demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.

7. A natureza precária e provisória das decisões de tutela de urgência impede o reexame em sede de recurso especial, conforme aplicação por analogia da Súmula 735/STF.

IV. DISPOSITIVO

8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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