STFHC 261.235 AgR
Homicídio culposo no trânsito: pretensão de redução da pena-base e de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Homicídio culposo no trânsito
- Matérias não examinadas no superior tribunal de justiça
- Supressão de instância
- Fundamentação idônea
- Circunstância judicial desfavorável
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE E DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTIO E AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.