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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 275-81.2020.5.11.0012

Juros: ente Público

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO DA PRIMEIRA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Quando opostos com intuito meramente protelatório, devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração e, diante do caráter nitidamente protelatório, CONDENAR a embargante ao pagamento de multa no importe de 2% (dois por cento), prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, a incidir sobre o valor atualizado da causa.

Indexação

Juros; Ente Público; Ônus da Prova

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