TSTAg-AIRR 0100667-65.2021.5.01.0014
Verbas rescisórias: rescisão do contrato de trabalho
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Verbas rescisórias
- Rescisão do contrato de trabalho
- Empresa em recuperação judicial
- Multa do artigo 467 da CLT
- Multa do artigo 477 da CLT
- Desoneração da folha de pagamento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. VERBAS RESCISÓRIAS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 2. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. 3. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. 4. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 3 de setembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator