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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 245-77.2022.5.07.0015

Alegação de ofensa ao artigo 336 do CPC: diferenças de FGTS

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 336 DO CPC. 2. DIFERENÇAS DE FGTS. 3. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. 4. COMPENSAÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

FGTS; Rescisão do Contrato de Trabalho; Pedido de Demissão; Outros Sistemas de Compensação

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