TSTAg-AIRR 245-77.2022.5.07.0015
Alegação de ofensa ao artigo 336 do CPC: diferenças de FGTS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Alegação de ofensa ao artigo 336 do CPC
- Diferenças de FGTS
- Multa do artigo 477, § 8º, da CLT
- Compensação
- Óbice de natureza processual
- FGTS
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 336 DO CPC. 2. DIFERENÇAS DE FGTS. 3. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. 4. COMPENSAÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Rescisão do Contrato de Trabalho; Pedido de Demissão; Outros Sistemas de Compensação