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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.172.550

Recuperação judicial: cláusulas

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLÁUSULAS. PLANO. EXAME ESPECÍFICO. NECESSIDADE. OMISSÃO. PRESENÇA. FATO CONSUMADO. ILEGALIDADES. CONSTATAÇÃO. INAFASTABILIDADE.

1. Na hipótese, foi constatada a existência de omissões não sanadas no acórdão proferido pelo tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, sendo de rigor o reconhecimento da violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento.

2. Não basta a alegação genérica de que o plano não contém ilegalidades, faz-se necessário esclarecer os seguintes pontos: (i) se há previsão de privilégios para pagamento dos créditos intercompany; (ii) se a previsão de aumento de capital está destituída de garantias de sua exequibilidade; (iii) se era possível isentar de responsabilidade o comissário a ser eleito para a venda de ações, contrariando disposição expressa do Código Civil; e (iv) se fere a paridade entre os credores a possibilidade de compensação entre créditos concursais e extraconcursais.

3. A alegação da ocorrência de fato consumado não afasta a necessidade de exame da ocorrência de ilegalidades.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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