TSTAg-RR 11186-48.2020.5.15.0043
Gestante: dispensa sem justa causa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Gestante
- Dispensa sem justa causa
- Recusa à reintegração
- Estabilidade
- Indenização substitutiva
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GESTANTE. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que provido o recurso de revista para condenar a parte reclamada ao pagamento da indenização substitutiva do período estabilitário, uma vez que em conformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual "a recusa à proposta de reintegração ao emprego não constitui abuso de direito por parte da empregada gestante, tampouco retira o direito de perceber a indenização substitutiva do período estabilitário" (E-ARR-10538-05.2017.5.03.0012, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 10/02/2023). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
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