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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 613300-65.2009.5.12.0014

Base de cálculo da pensão mensal: remuneração integral

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Base de cálculo da pensão mensal
  • Remuneração integral
  • Ausência de ressalvas quanto às parcelas fixas, habituais ou eventuais
  • Observância do título executivo judicial
  • Técnica de motivação relacional ( per relationem )
  • No momento oportuno

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. REMUNERAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE RESSALVAS QUANTO ÀS PARCELAS FIXAS, HABITUAIS OU EVENTUAIS. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO RELACIONAL ( PER RELATIONEM ). Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a decisão regional em que se afastou a tese de ofensa à coisa julgada, tendo em vista que, segundo registrado no acórdão recorrido, "a base de cálculo da pensão mensal foi fixada pelo C. TST sobre a última remuneração integral percebida" nada havendo a reparar "na decisão que determinou a retificação do cálculo de liquidação a fim de adequá-lo ao comando sentencial, acrescendo à base de cálculo da pensão mensal as horas extras pagas no último mês laborado, porquanto essa matéria, transitou em julgado ante a ausência de insurgência - no momento oportuno - a seu respeito". Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Juros; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Juros de Mora; Preclusão / Coisa Julgada

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