Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1000579-08.2018.5.02.0231

Execução: delimitação da matéria e dos valores e garantia da execução

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Delimitação da matéria e dos valores e garantia da execução
  • Inexigibilidade
  • Como ônus processual direcionado ao executado, e não ao exequente
  • Duração do Trabalho
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. ARTS . 884 E 897, § 1.º, DA CLT. DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA E DOS VALORES E GARANTIA DA EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. A jurisprudência que se consolidou no âmbito desta Corte Superior interpreta o art. 897, § 1.º, da CLT - que fixa como requisito de admissibilidade do Agravo de Petição a delimitação da matéria e dos valores - como ônus processual direcionado ao executado, e não ao exequente. No que concerne à garantia da execução, relembre-se que a finalidade do procedimento é a proteção do credor, assegurando-lhe que a dívida será adimplida e que não haverá embaraço proposital, por parte do executado, enquanto utilizada a faculdade processual de impugnação à execução. Nesta senda, o não conhecimento do Agravo de Petição do exequente, com alicerce em tais dispositivos de lei, vulnera o art. 5.º, LV, da CF/88 e, portanto, deve ser reformado. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 5.º, LV, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a determinação de garantia da execução e delimitação de matérias e valores, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que prossiga no exame e julgamento do Agravo de Petição do exequente, como entender de direito.

Indexação

Duração do Trabalho; Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Rescisão Indireta; Reconhecimento de Relação de Emprego; Cerceamento de Defesa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.