TSTRR 20992-78.2016.5.04.0003
Caixa econômica federal: adicional de quebra de caixa
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Caixa econômica federal
- Adicional de quebra de caixa
- Cumulação com gratificação de função
- Vedação expressa contida em regulamento (rh 060)
- Prescrição
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA EM REGULAMENTO (RH 060). Constatado equívoco da decisão monocrática, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA EM REGULAMENTO (RH 060). Por observar possível violação ao art. 114 do CC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processamento do recurso de revista . gravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA EM REGULAMENTO (RH 060). Esta Corte possui firme jurisprudência no sentido de ser indevida a cumulação das parcelas quebra de caixa e gratificação de função, nas hipóteses em que há expressa vedação prevista em regulamento interno, como ocorre no caso dos autos . Decisão regional reformada para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento da parcela quebra de caixa. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para reapreciação do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 114 do CC, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido referente à parcela quebra de caixa. Custas inalteradas.
Indexação
Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Legitimidade Ativa