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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.019.680

Incorporação de subsídio de cargo comissionado: alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INCORPORAÇÃO DE SUBSÍDIO DE CARGO COMISSIONADO. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NATAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Na origem: ação rescisória ajuizada por NATALPREV e pelo MUNICÍPIO DE NATAL em desfavor do ora Agravado, objetivando a rescisão de sentença de mérito transitada em julgado no Processo n. 0833343-90.2019.8.20.5001.

2. O Tribunal de origem julgou improcedente a ação rescisória.

3. Inadmitido o recurso especial na origem, pela incidência do óbice previsto na Súmula n. 83 do STJ.

4. Nesta Corte, decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.

5. No caso, o Tribunal a quo pronunciou-se especificamente acerca da impossibilidade de cumulação do subsídio concedido ao ora Agravado com qualquer outra forma de remuneração, motivo pelo qual não se encontram violados os arts. 489 e 1.022 do CPC.

6. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos.

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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