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Jurisprudências

STJAREsp 2.955.059

Recuperação judicial: fGTS

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FGTS. PAGAMENTO DIRETO. INVIABILIDADE. ART. 26-A DA LEI Nº 8.036/1990 FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284 E 283 DO STF E 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, por ausência de impugnação de fundamentos suficientes da decisão recorrida, ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 284 e 283 do STF, além da Súmula 83 do STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar a viabilidade de conhecimento do recurso especial diante da alegada violação a dispositivos legais, à luz dos requisitos de admissibilidade recursal previstos na legislação processual e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A Corte de origem apreciou de forma clara e fundamentada as questões jurídicas suscitadas, inexistindo negativa de prestação jurisdicional (AgInt no AREsp n. 2.441.987/DF, DJe de 20/2/2025).

4. Os dispositivos tidos por violados (arts. 2º, § 3º, da Lei nº 8.844/1994 e 20, I, da Lei nº 8.036/1990) não foram objeto de análise pelo tribunal de origem, incidindo a Súmula 282 do STF.

5. A ausência de impugnação de fundamento suficiente da decisão recorrida, notadamente quanto à aplicação do art. 26-A da Lei nº 8.036/1990, atrai a incidência da Súmula 283 do STF, tornando inviável o conhecimento do recurso.

6. O entendimento adotado pelo tribunal de origem está alinhado à jurisprudência dominante do STJ, sendo inaplicável a alegada divergência jurisprudencial (Súmula 83 do STJ).

IV. DISPOSITIVO

10. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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