STJAgInt no AgInt no REsp 2.087.657
Compensação: efeitos patrimoniais pretéritos
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Compensação
- Efeitos patrimoniais pretéritos
- Expedição de precatório
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de ser "incabível a utilização do mandado de segurança para se pleitear a restituição do indébito tributário, anterior à impetração, por meio de precatório ou de RPV, sob pena de conferir a vedada natureza de ação de cobrança ao mandamus" (AgInt no REsp 2133241/ES, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em DJe de 3/10/2024, DJe de 30/9/2024).
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.