STJAgRg no HC 923.402
Crime de furto qualificado: busca domiciliar válida
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Crime de furto qualificado
- Busca domiciliar válida
- Encontro fortuito de provas
- Incidência do princípio de serendipidade
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. BUSCA DOMICILIAR VÁLIDA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DE SERENDIPIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Segundo a Teoria do Encontro Fortuito de Provas (princípio da serendipidade), admitida pela jurisprudência desta Corte, independentemente da ocorrência da identidade de investigados ou réus, consideram-se válidas as provas encontradas casualmente pelos agentes da persecução penal, relativas à infração penal até então desconhecida, por ocasião do cumprimento de medidas de investigação de outro delito regularmente autorizadas, ainda que inexista conexão ou continência com o crime supervenientemente encontrado, desde que não haja desvio de finalidade na execução das diligências das quais se originaram os elementos probatórios" (AgRg no HC n. 861.941/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 11/12/2023).
2. No caso, os policiais estavam averiguando uma denúncia de roubo de carga e foram até a casa do paciente, o qual autorizou a entrada, e encontraram um veículo furtado, a caracterizar encontro fortuito de provas, restando validada, desta forma, a diligência policial.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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