STJREsp 2.216.550
Contrato de financiamento: contestação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Bancário
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Contrato de financiamento
- Contestação
- Juros remuneratórios
- Abusividade
- Taxa média de mercado
- Taxa contratada
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CONTESTAÇÃO. PEDIDO DE REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. TAXA CONTRATADA. COMPARAÇÃO. FUNDAMENTO EXCLUSIVO. ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AUSENTE. DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. O simples fato de a taxa de juros remuneratórios cobrada no contrato estar acima da taxa média de mercado não significa, por si só, abuso.
2. Na espécie, o tribunal de origem reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios após considerar serem os juros contratuais superiores à média de mercado para operações da mesma espécie e na mesma época de pactuação.
3. Necessidade de retorno dos autos à origem para a análise dos critérios ensejadores de revisão dos juros remuneratórios, tomando por base as peculiaridades do caso concreto.
4. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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