TSTEDCiv-Ag-RR 20004-58.2021.5.04.0334
Contrato de representação comercial e terceirização
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de representação comercial e terceirização
- Distinção jurídica
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E TERCEIRIZAÇÃO. DISTINÇÃO JURÍDICA. 1. O acórdão regional reconheceu a existência de terceirização de serviços apenas em razão da natureza das atividades desenvolvidas pelas empresas de telefonia e a empregadora da autora, revendedora de produtos de telefonia. 2. O entendimento contraria frontalmente as decisões vinculantes provenientes do Supremo Tribunal Federal e não possui o mínimo suporte fático, pois descreve um contrato de representação comercial, mas o qualifica de terceirização quando a distinção jurídica é flagrante. 3. Não houve, portanto, revolvimento do conjunto probatório, mas reenquadramento jurídico dos fatos. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização